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Certificação Energética

Certificação EnergéticaA partir de 1 de Janeiro 2009, qualquer fracção destinada a habitação ou serviços, nova ou existente, transaccionada ou arrendada, deverá dispor dum Certificado Energético

O Certificado Energético é válido por um período de 10 anos.

Legislação :

O Decreto-lei 80/2006 de 4 de Abril, surge no seguimento da Directiva nº 2002/91/CE do Parlamento Europeu de 16 de Dezembro e impõe aos Estados membros a adopção e actualização periódica dos regulamentos relativos ao desempenho energético dos edifícios.

Desde 1 de Janeiro de 2009 é obrigatória a Certificação Energética:

  • Para obter a autorização de utilização em edifícios novos.
  • Para reabilitações importantes de edifícios existentes (custo>25% do custo edifício calculado com base num valor de referência).
  • No arrendamento ou venda de edifícios de habitação e de serviços existentes.