| Minigeração para Empresas
A minigeração é a produção de energia, utilizando equipamentos fotovoltaicos de média/grande escala. No sistema de minigeração a sua empresa adquire um sistema e torna-se num fornecedor de energia não poluente. A energia produzida pode ser vendida á rede a preços vantajosos, retirando o retorno de uma tarifa bonificada. A legislação que regula a minigeração foi recentemente publicada por Decreto Lei nº 34/2011. A potencia a contratar poderá ir até 50% da potencia que tem contratada e pode variar entre 10 Kw a 250 Kw e receber até 250 euros por megawatt gerado. O preço médio do megawatt no mercado ronda actualmente os 50 euros em Portugal. A remuneração paga aos produtores por megawatt/hora nas eólicas é de 91,07 euros, nas mini-hídricas 88,70 euros, no biogás 111,20 euros, na biomassa 113,40 euros, na fotovoltaica 344,77 euros e na cogeração 83,80 euros. O produtor terá o direito de vender a energia produzida à rede, através de dois regimes remuneratórios: o regime geral e o bonificado. No regime geral a electricidade produzida é vendida em condições de mercado. O regime bonificado tem três escalões: até 20 Kwatts é por ordem de chegada e tem uma tarifa fixa de 250 euros por cada megawatt/hora gerado, com desvalorizações anuais. Entre os 20 e os 100 Kwatts e dos 100 aos 250 kwatts, as licenças serão atribuídas por leilão. As empresas que concorrerem à mini produção terão de ver aprovado um plano geral de eficiência energética, que depois será alvo de auditorias. Os pré-registos de Miniprodução serão efectuados forma simplificada, através do SRMini, semelhante ao Renováveis na Hora.
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